Um website criado para sanar as dúvidas dos clientes e os auxiliar na agenda tributária. Mais do que isso, um espaço aberto a sugestões, buscando assim, o aperfeiçoamento da nossa equipe. Além disso, você, caro cliente, irá conhecer nossa filosofia de trabalho, serviços e dicas contábeis.
Prestamos serviços referentes às áreas: contábil, trabalhista, fiscal e documentação. O público alvo vai desde empresas de pequeno porte, até indústria de grande porte. Ademais, atendemos pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Descontos salariais: o que é permitido e o que é proibido pela legislação
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece critérios rigorosos sobre os descontos salariais que podem ser aplicados pelos empregadores. Embora seja permitido efetuar deduções na remuneração do trabalhador, é necessário observar os limites legais, contratuais e jurisprudenciais para evitar ilegalidades e passivos trabalhistas.
Descontos permitidos pela CLT
De acordo com o artigo 462 da CLT, o salário do empregado não pode sofrer descontos, salvo quando:
houver previsão legal;
estiver previsto em convenção ou acordo coletivo;
for decorrente de adiantamentos salariais;
houver previsão contratual e expressa autorização do empregado.
Empresas com armazéns ou serviços "in natura"
O § 2º do art. 462 da CLT proíbe que empresas que mantêm armazéns de venda de mercadorias ou prestação de serviços "in natura" exerçam qualquer tipo de coação ou indução para que os empregados utilizem esses serviços. O uso deve ser facultativo, e qualquer desconto relacionado só pode ocorrer mediante autorização do trabalhador.
Assistência médica, odontológica, seguros e associações
Descontos referentes a assistência médica, odontológica, seguros, cooperativas ou associações culturais são lícitos desde que previamente autorizados pelo empregado. Essa autorização deve ser formalizada e mantida arquivada. A legalidade é respaldada pelo Enunciado nº 342 do TST.
Faltas não justificadas
A ausência do empregado sem justificativa permite o desconto proporcional das horas não trabalhadas e o reflexo sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Descontos obrigatórios
INSS: com base nas alíquotas progressivas da tabela vigente;
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): com base na tabela mensal divulgada pela Receita Federal;
Contribuição sindical: só pode ser descontada mediante autorização escrita do empregado, conforme a Reforma Trabalhista.
Empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil
Descontos relacionados a empréstimos consignados, financiamentos e arrendamento mercantil possuem regras específicas e devem seguir a legislação aplicável, incluindo limite de margem consignável e autorização formal do trabalhador.
Casos especiais: danos, pensão alimentícia e vale-transporte
Danos causados pelo empregado: o desconto só é válido se houver cláusula contratual autorizando ou se for comprovado dolo na conduta do trabalhador.
Pensão alimentícia: deve ser descontada conforme determinado em sentença judicial, com ofício encaminhado à empresa.
Vale-transporte: o desconto máximo permitido é de 6% sobre o salário base, excluídas gratificações e adicionais. A dedução depende da adesão formal do empregado ao benefício.
Saúde mental no trabalho: adiamento de punições acende alerta para riscos psicossociais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 25 de maio de 2026 o início da aplicação de multas às empresas que descumprirem as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), relacionadas à prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A prorrogação, oficializada por portaria no Diário Oficial da União, transforma o primeiro ano de vigência em um período apenas educativo, com foco na orientação de empregadores sobre saúde mental e segurança psicológica.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 amplia as obrigações das empresas em relação à prevenção de riscos psicossociais, como metas abusivas, jornadas extensas, assédio moral, conflitos interpessoais e ausência de apoio emocional.
Prevista inicialmente para começar a valer em 27 de maio de 2025, a aplicação de sanções administrativas foi adiada para maio de 2026. O objetivo, segundo o MTE, é dar tempo para que os empregadores adequem seus processos.
Durante o primeiro ano, auditores-fiscais do trabalho poderão inspecionar as empresas, mas não haverá autuações. O foco será orientar e educar sobre os impactos da saúde mental nas relações laborais.
O que são riscos psicossociais e como afetam as empresas
A nova versão da NR-1 passa a considerar os riscos psicossociais como parte da política de saúde e segurança no trabalho. Isso significa que situações ligadas ao sofrimento mental dos trabalhadores — como sobrecarga, ausência de autonomia, precarização e ambiente organizacional hostil — devem ser monitoradas e prevenidas pelas empresas, independentemente do porte.
Segundo o Ministério do Trabalho, esses fatores terão o mesmo peso fiscalizatório que acidentes físicos ou doenças ocupacionais. Ou seja, deixar de agir diante de um risco psicológico será considerado infração passível de penalidade, a partir de maio de 2026.
Inspeção será educativa até 2026, mas denúncias seguem ativas
Mesmo sem multas previstas no primeiro ano de vigência da norma, os trabalhadores podem relatar situações de risco psicossocial. As denúncias são anônimas e podem ser feitas pelos seguintes canais:
Canal de Denúncias do MTE;
Plataforma Fala.br;
Central Alô Trabalho – telefone 158, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
Superintendências Regionais do Trabalho nos estados.
Com base nas denúncias, os auditores-fiscais podem visitar o local, conversar com empregados, analisar documentos e verificar dados de afastamentos e rotatividade.
Impacto da saúde mental no trabalho preocupa especialistas
O adiamento das penalidades foi criticado por especialistas em saúde ocupacional. Em 2024, o Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos por transtornos psicológicos, o maior número em uma década, segundo dados divulgados pelo INSS.
“O ambiente de trabalho é um dos principais estressores da vida adulta. Adiar a penalização das empresas pode significar mais um ano de invisibilidade para os trabalhadores afetados”, afirmou o psiquiatra Arthur Danila, da USP.
Segundo a consultora em relações de trabalho Thatiana Cappellano, o adiamento reflete a resistência empresarial em reconhecer problemas estruturais.
“Não é falta de verba, é falta de interesse em rever metas abusivas, baixos salários e precarização”, disse.
Especialistas alertam para custo econômico dos afastamentos
Além do impacto humano, o problema afeta diretamente a economia. O INSS estima que os afastamentos por transtornos mentais custaram até R$ 3 bilhões aos cofres públicos em 2024, considerando benefícios com duração média de três meses e valor aproximado de R$ 1.900 por trabalhador afastado.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reforça o alerta: globalmente, a depressão e a ansiedade causam a perda de 12 bilhões de dias úteis por ano, gerando prejuízo estimado em US$ 1 trilhão.
Empresas terão de revisar rotinas e cultura organizacional
Com a nova regra da NR-1, especialistas em Direito Trabalhista afirmam que as empresas precisarão incluir medidas de prevenção de sofrimento psíquico em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Isso envolve avaliações periódicas do clima organizacional, canais de escuta ativa, treinamentos para lideranças e revisão de metas e jornadas.
“Não basta um psicólogo na empresa ou uma cartilha de bem-estar. A fiscalização vai olhar a estrutura, a cultura, os números de afastamento”, explica a especialista em saúde mental corporativa, Tatiana Pimenta.
O que muda para contadores, RHs e CIPs
Profissionais da contabilidade, recursos humanos e membros de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) devem ficar atentos às mudanças. A adaptação à nova NR-1 exigirá ações conjuntas de compliance, segurança do trabalho e gestão de pessoas.
É recomendável iniciar um mapeamento dos fatores psicossociais presentes no ambiente, documentar ações preventivas e promover treinamentos contínuos.
A inclusão desses itens nos laudos técnicos e relatórios gerenciais pode ser um diferencial para evitar penalidades futuras e garantir conformidade com a legislação.
Histórico da mudança na NR-1 e contexto legal
A alteração da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que reúne representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
O texto altera o item 1.5 da norma e complementa outras regulamentações como a NR-17, que trata da ergonomia, e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
As mudanças estão em consonância com convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que reconhecem o bem-estar emocional como parte essencial da saúde ocupacional.
Próximos passos e orientações
Até maio de 2026, o foco será a conscientização. O MTE deverá publicar materiais educativos, promover capacitações e orientar empresas sobre como implementar a nova exigência.
A expectativa é que, após esse período, a fiscalização ocorra com base em indicadores objetivos, como número de afastamentos, rotatividade e relatos de assédio.
O Portal Contábeis recomenda que os profissionais da área acompanhem os desdobramentos da nova NR-1 e orientem seus clientes ou empregadores a iniciar o processo de adequação desde já._
No episódio de hoje do podcast Conversas de Trabalho, Camila Cruz aborda uma mudança recente na legislação que afeta diretamente a rotina de empregadores e trabalhadores em todo o país. A nova regra tem gerado dúvidas no meio contábil e exige atenção redobrada na interpretação e aplicação correta das normas. Acompanhe para entender o que mudou, por que isso importa e como se preparar para os impactos._
No episódio de hoje do podcast Conversas de Trabalho, Camila Cruz aborda uma mudança recente na legislação que afeta diretamente a rotina de empregadores e trabalhadores em todo o país. A nova regra tem gerado dúvidas no meio contábil e exige atenção redobrada na interpretação e aplicação correta das normas. Acompanhe para entender o que mudou, por que isso importa e como se preparar para os impactos.
Câmara vota PL que revoga pontos desatualizados da CLT e cancelamento digital da contribuição sindical gera polêmica
A Câmara dos Deputados concluiu a discussão do Projeto de Lei 1663/23 que revoga vários trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à Constituição Federal e à legislação posterior. A votação da proposta ficou para esta quarta-feira (28).
O substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), revoga, por exemplo, artigo sobre os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.
Segundo Silva, por ter sido editada na década de 1940, muitos dos preceitos da CLT não acompanharam a evolução jurídica e social do País e não estão em consonância com o sistema jurídico em vigor.
Contribuição sindical
O ponto que provocou mais polêmica no Plenário foi uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE) que prevê mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical.
O texto da emenda permite o comunicado por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas de serviço de autenticação digital.
Por um lado, a emenda prevê o uso de aplicativos oficiais, como o Gov.br, que mantém conexão apenas com serviços públicos; e, por outro lado, determina aos sindicatos que disponibilizem aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento, sob pena de cancelamento automático.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), a proposta pode prejudicar os sindicatos. "Não podemos tergiversar aqui. Não querem que o trabalhador possa reduzir jornada, possa ter salário melhor porque vocês querem continuar explorando os trabalhadores", afirmou.
Adiamento
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), criticou a análise do texto nesta terça-feira (27). Segundo ele, não havia acordo entre líderes dos partidos para a proposta ser votada, o que foi contestado pelo relator.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto apenas "declara o óbvio" ao revogar artigos da CLT que, na prática, não têm eficácia. "Estamos votando um projeto de certa forma simplório, mas tem efeito prático de correção, de ajustes na nossa CLT", afirmou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto parece ter uma "moldura modernizante", mas não avança como a classe trabalhadora do século 21 reivindica._
Publicada em : 29/05/2025
Fonte : Com informações Agência Câmara de Notícias
No episódio de hoje do podcast Conversas de Trabalho, Camila Cruz aborda uma mudança recente na legislação que afeta diretamente a rotina de empregadores e trabalhadores em todo o país. A nova regra tem gerado dúvidas no meio contábil e exige atenção redobrada na interpretação e aplicação correta das normas. Acompanhe para entender o que mudou, por que isso importa e como se preparar para os impactos._
Câmara vota PL que revoga pontos desatualizados da CLT e cancelamento digital da contribuição sindical gera polêmica.
A Câmara dos Deputados concluiu a discussão do Projeto de Lei 1663/23 que revoga vários trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à Constituição Federal e à legislação posterior. A votação da proposta ficou para esta quarta-feira (28).
O substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), revoga, por exemplo, artigo sobre os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.
Segundo Silva, por ter sido editada na década de 1940, muitos dos preceitos da CLT não acompanharam a evolução jurídica e social do País e não estão em consonância com o sistema jurídico em vigor.
Contribuição sindical
O ponto que provocou mais polêmica no Plenário foi uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE) que prevê mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical.
O texto da emenda permite o comunicado por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas de serviço de autenticação digital.
Por um lado, a emenda prevê o uso de aplicativos oficiais, como o Gov.br, que mantém conexão apenas com serviços públicos; e, por outro lado, determina aos sindicatos que disponibilizem aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento, sob pena de cancelamento automático.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), a proposta pode prejudicar os sindicatos. "Não podemos tergiversar aqui. Não querem que o trabalhador possa reduzir jornada, possa ter salário melhor porque vocês querem continuar explorando os trabalhadores", afirmou.
Adiamento
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), criticou a análise do texto nesta terça-feira (27). Segundo ele, não havia acordo entre líderes dos partidos para a proposta ser votada, o que foi contestado pelo relator.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto apenas "declara o óbvio" ao revogar artigos da CLT que, na prática, não têm eficácia. "Estamos votando um projeto de certa forma simplório, mas tem efeito prático de correção, de ajustes na nossa CLT", afirmou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto parece ter uma "moldura modernizante", mas não avança como a classe trabalhadora do século 21 reivindica._
Crédito do Trabalhador: prazo para desconto em folha é definido por data do contrato_
Entre os dias 21 e 25 de maio, empregadores de todo o país receberam notificações oficiais sobre novos contratos de empréstimo consignado firmados por trabalhadores por meio do programa Crédito do Trabalhador. As informações foram encaminhadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Diante da novidade, muitas empresas têm dúvidas sobre quando os valores dessas operações devem começar a ser descontados diretamente na folha de pagamento.
Quando inicia o desconto do Crédito do Trabalhador?
De acordo com o artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025, os descontos do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento devem obedecer a um critério de competência vinculado à data da averbação do contrato.
Contratos averbados entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte devem ter a primeira parcela descontada na folha do mês subsequente. Ou seja, não basta a notificação ter ocorrido no mês em curso — é necessário observar o período de contratação.
Exemplos práticos de competências de desconto
Para facilitar o entendimento, veja abaixo uma tabela com exemplos de datas de contratação e a respectiva competência da folha em que o primeiro desconto deve ocorrer:
Data de contrataçãoDesconto na folha de
21/03/2025 a 20/04/2025Maio/2025
21/04/2025 a 20/05/2025Junho/2025
21/05/2025 a 20/06/2025Julho/2025
21/06/2025 a 20/07/2025Agosto/2025
Informações disponíveis no Portal Emprega Brasil
Durante o período de 21 a 25 de cada mês, além do envio de notificações via DET, as informações detalhadas sobre os contratos do Crédito do Trabalhador ficam disponíveis no Portal Emprega Brasil.
O empregador deve consultar o sistema para acessar:
Lista de trabalhadores com parcelas ativas;
Valores a serem descontados;
Competência correta para lançamento em folha.
Recomendações para empresas
Empresas devem implementar rotinas de verificação mensal no DET e no Portal Emprega Brasil, principalmente no intervalo de 21 a 25 de cada mês, para garantir que todos os descontos de empréstimos consignados sejam aplicados corretamente.
Além disso, é recomendável manter diálogo aberto com os trabalhadores e orientar os responsáveis pelo setor de folha de pagamento sobre os critérios definidos pela Portaria MTE nº 435/2025.
A correta aplicação dos descontos do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento exige atenção aos prazos e às regras de averbação previstas na legislação trabalhista. O não cumprimento dessas regras pode gerar inconsistências legais e comprometer a regularidade da empresa perante o Ministério do Trabalho._
Publicada em : 28/05/2025
Fonte : Portal Contábeis
IMPOSTO DO DIA
31/05/2025 - Sábado
- DASN-SIMEI;
- DOI - Decl Op Imobiliarias;
- DME - Decl Op Liq Moeda em Especie;
- Decl Inicial e Intermediaria de Espolio;
- DIRPF;
- Operacoes com Criptoativos;
- IRRF - IRPF - IRPJ;
- PIS/PASEP - COFINS - CSLL;
- REFIS - PAES;
- PAEX;
- IOF;